
Todos os anos, até ao dia 15 de abril, o empregador tem de fazer um mapa com as férias de cada trabalhador da empresa. Nesse mapa, têm de estar escritas as datas em que cada pessoa começa e acaba as suas férias.
Este mapa tem de ser do conhecimento de todos os trabalhadores, pelo que o empregador é obrigado a mantê-lo afixado nos locais de trabalho entre 15 de abril e 31 de outubro.